Somos especializados em toda linha de Para-brisas e Vidros Automotivos.
Temos as melhores marcas e os melhores modelos, vindos diretamente do fabricante das montadoras, garantindo assim, uma instalação perfeita e sem riscos ao motorista. Nossos para-brisas são instalados de acordo com normas internacionais de segurança, utilizando os produtos e equipamentos homologados pelas montadoras. Também possuímos o maior estoque da região a pronta entrega!

QUALIDADE E SEGURANÇA
  • Adesivos credenciados
  • Remoção e instalação de vidros
  • Gravação Chassis usando kit cola
  • Kit cola homologado pelas montadoras
  • Vidros originais das melhores marcas
  • Vidros nacionais e importados para linha leve e pesada
  • Atendimento rápido
CONHEÇA SEU PARABRISA

Com a finalidade de redução dos riscos de lesões aos ocupantes do veículo, é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado que atenda ao preconizado na Resolução Contran nº 254/07. O para-brisa é composto por duas lâminas de vidro e uma de plástico, devendo trazer marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no mínimo, a marca do fabricante e o símbolo de conformidade do INMETRO, além do número sequencial de produção do veículo. De acordo com a Resolução Contran nº 216/06, em vigor desde 27 de dezembro de 2006, as trincas e as fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa, não sendo permitida a existência desse tipo de dano na área de visão crítica do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do mesmo, sendo vedada a recuperação dos danos que ali estiverem posicionados.

VER POSSIBILIDADE DE REPARO

É possível o reparo de qualquer dano no para-brisa, desde que situado em área permitida, não esteja contaminado por impurezas e que este tenha afetado apenas a lâmina externa do vidro. A área crítica de visão para automóveis, caminhonetes e utilitários é delimitada pela metade esquerda da área de varredura das palhetas do limpador. Nessa área e em uma faixa periférica de 2,5 cm das bordas externas é proibida a existência de trincas ou fraturas. Na área restante é permitida existência de no máximo dois danos, desde que respeitados os seguintes limites: trincas não superiores a 10 cm de comprimento e fratura não superior a 4 cm de diâmetro.

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